O Ministério da Administração do Território de Angola (MAT) procedeu, no período de 27 de Dezembro de 2016 a 4 de Janeiro de 2017, a um processo de “registo eleitoral especial” para vários angolanos residentes no exterior, que estiveram de férias em Angola.
Por Pedrowski Teca
O Folha 8 teve a oportunidade de conversar com alguns cidadãos que se registaram no mesmo período e notou que a maior preocupação, que os levou ao acto, foi o rumor de que se não fizessem o registo teriam dificuldades de regressar aos países onde residem ou têm efectuado os seus trabalhos e estudos.
Entre os contactados, mostrou-se unânime, a ideia de que o Registo Eleitoral para os angolanos residentes no estrangeiro, foi uma mera formalidade porque, tal como em eleições passadas, o Executivo angolano irá violar o direito ao voto dos cidadãos na diáspora.
Apesar de ter incentivado ao registo os cidadãos residentes na diáspora, o ministro Bornito de Sousa esquivou-se a responder questões pertinentes aos mesmos.
Durante uma visita de campo, inspeccionando o “registo eleitoral especial”, a 03.01.2017, Bornito de Sousa escusou-se a responder se e onde é que os mesmos cidadãos, que se estavam a registar, iriam exercer o direito ao voto ou, tal como nas eleições anteriores, deverão regressar ao país na altura da votação.
“A questão de voto é uma questão definida na Constituição em relação a quem estando no exterior tem direito de votar ou não. Em concreto como é que esse processo será feito, é uma questão que será definida pela Comissão Nacional Eleitoral”, disse Bornito de Sousa.
Os angolanos mostram-se desinteressados quanto ao processo do Registo Eleitoral levado a cabo pelo Executivo desde 25 de Agosto último, cujo relatório deste ano apresentou baixas nas expectativas iniciais. Consequentemente, o regime tem aplicado medidas extremas para coagir os cidadãos ao registo eleitoral, isto é, desde as exaustivas campanhas de mobilização nos órgãos de comunicação social, coerção aos funcionários públicos, lobby aos partidos políticos da oposição, jornalistas, líderes religiosos, líderes tradicionais e a sociedade civil em geral.
Como se não bastasse, o ministro Bornito de Sousa e o seu elenco estão a preparar uma proposta de lei que vai punir os cidadãos que não realizarem o registo eleitoral, e será remetido, em breve, à Assembleia Nacional para a sua apreciação e votação.
“O diploma está efectivamente a ser preparado e vai ser certamente discutido. Vão ser vistas as cláusulas. A questão de fundo que se coloca é que, sendo o registo eleitoral nos termos da constituição obrigatório, não faz sentido que um acto obrigatório não tenha associado a si algumas consequências”, afirmou Bornito de Sousa.
Para o ministro da Administração e do Território, uma lei só é lei, no sentido jurídico, se tiver acompanhado de combinações ou sanção.
“Se disséssemos que o registo é obrigatório mas não há nenhuma consequência, registava-se quem quisesse. Portanto, o processo está a ser feito. Agora, o que devemos dizer é que a lei não está ainda aprovada. Não está ainda em vigor, de modos que ninguém pode ser constrangido. Não se pode criar dificuldades à quem quer que seja de regressar livremente aos países onde estão a estudar ou a trabalhar por alguma razão, por não terem eventualmente efectuado o seu registo”, esclareceu.
Incerteza quanto ao voto na diáspora
Na quinta-feira, 05.01.2017, durante a abertura oficial da segunda fase do processo de registo eleitoral que vai até 31 de Março, decorrida no município do Cazenga, em Luanda, o presidente da Comissão Nacional Eleitoral, André da Silva Neto, não ofereceu certezas para os angolanos na diáspora, que nunca exerceram o direito ao voto.
“O voto no exterior é feito mesmo no exterior e logo que estiverem reunidas as condições a CNE vai anunciar”, disse André da Silva Neto, que está no final do seu mandato na presidência da Comissão Nacional Eleitoral.
CNE é declarada incompetente para o registo
O Tribunal Constitucional de Angola decidiu, através de um Acórdão nº 412/2016 de 30 de Dezembro último, que o registo eleitoral não compete à Comissão Nacional Eleitoral, atribuindo a competência do processo aos órgãos do Estado.
No documento, o Tribunal Constitucional (TC) afirma que “enquadrar o registo eleitoral no conceito de processo eleitoral é fazer uma interpretação demasiado extensiva” do artigo 107º da Constituição da República de Angola.
A resposta do TC surgiu em consequência de algumas inquietações de grupos parlamentares dos partidos políticos da oposição, nomeadamente: UNITA, CASA-CE, PRS e a FNLA, e um grupo de comissários eleitorais, que questionaram a legalidade da realização do processo eleitoral pelo Executivo angolano, através do MAT, sobretudo a definição das competências da Comissão Nacional Eleitoral, no que respeita a cinco normas específicas constantes da Lei do Registo Eleitoral Oficioso (Lei nº 8/15, de 15 de Junho).
A mesma lei atesta que a Assembleia Nacional “confiou à administração directa do Estado, através da Lei do Registo Eleitoral Oficioso, a responsabilidade de realizar o registo eleitoral dos cidadãos”.